SEGURO NÁUTICO
 
A extensão e a beleza do litoral brasileiro favorecem a comercialização deste produto que, certamente, vem ao encontro das necessidades dos navegadores.
Veja a seguir as modalidades de coberturas:
 
1 – Qual a cobertura mínima possível para contratação?
É a Cobertura Básica, a contratação desta cobertura é obrigatória e abrange os seguintes riscos: Perda Total, Assistência e Salvamento, Responsabilidade Civil por Abalroação, Avaria Particular (Perda Parcial), Roubo e/ou Furto Total Qualificado da Embarcação, e Retirada e Colocação n’Água, compreendendo translado e guarda.
 
 
2 – Há outras coberturas oferecidas pelas Seguradoras?
Sim. As coberturas a seguir podem ser contratadas mediante o pagamento de prêmio adicional:
2.1 – Cobertura Especial de Desembolsos – proporciona o complemento da indenização em casos de Perda Total da embarcação.
2.2.2 – Cobertura complementar de Responsabilidade Cicil – abrange os danos pessoais e materiais excluídos da Cobertura Básica.
3 – Coberturas Adicionais (exceto Jet-Ski e similares)
As coberturas a seguir podem ser contratadas mediante pagamento de prêmio adicional.
3.1 – Remoção de Destroços – esta cobertura somente poderá ser adquirida mediante contratação do seguro de Responsabilidade Civil.
3.2 – Roubo e/ou Furto Qualificado de Equipamentos / Acessórios – quando esta cobertura incluir equipamentos não fixos, tais como velas, botes e motores auxiliares (popa), estes deverão ser guardados em local fechado à chave/tranca.

Poderão ser analisadas outras coberturas mediante consulta prévia à Seguradora.