O QUE É SEGURO DE PESSOAS
Estes seguros têm por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao segurado e aos seus beneficiários, observadas as condições contratuais e as garantias contratadas. Como exemplo de seguros de pessoas, temos o seguro de vida, seguro funeral, seguro de acidentes pessoais, seguro educacional, seguro viagem, seguro prestamista, seguro de diária por internação hospitalar, seguro desemprego (perda de renda), seguro de diária de incapacidade temporária, seguro de perda de certificado de habilitação de vôo. Os seguros de pessoas podem ser contratados de forma individual ou coletiva. Nos seguros coletivos, os segurados aderem a uma apólice contratada pelo estipulante, que tem poderes de representação dos segurados perante a seguradora, nos termos da regulamentação vigente.
Porque fazer um seguro de vida
Quais os tipos de coberturas oferecidas
Os planos de seguros podem oferecer, juntos (seguros conjugados) ou separadamente, vários tipos de coberturas de acordo com os produtos oferecidos pelas seguradoras. A seguir destacam-se os principais:
Morte natural
incluindo a causada por doença, desde que não seja pré-existente a contratação nos seguros individuais, conforme as condições do seguro.
Morte acidental
Geralmente correspondente ao dobro do valor da cobertura por morte natural.
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente – IPA
pagamento de indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão decorrente de acidente pessoal, observando-se a tabela para o cálculo da indenização prevista no plano de seguro, também conhecida como "tabela do açougueiro".
Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença – IPD
pagamento de indenização em caso de invalidez para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa principal do segurado.
Invalidez Funcional Permanente Total por Doença – IFPD
pagamento de indenização em caso de invalidez conseqüente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, na forma estabelecida no plano de seguro.
Diárias por Incapacidade
pagamento de diárias em caso de impossibilidade contínua e ininterrupta do segurado exercer a sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico.
Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas em caso de acidente pessoal
garante o reembolso, limitado ao capital segurado, de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, sendo de sua livre escolha os prestadores desses serviços, desde que legalmente habilitados. Tem início, conforme as condições do seguro nos 30 primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto.
Diária por Internação Hospitalar
pagamento de indenização proporcional ao período de internação do segurado, observados o período de franquia e o limite contratual máximo por evento fixado no plano de seguro.
Doenças Graves
pagamento de indenização em decorrência de diagnóstico de doenças devidamente especificadas e caracterizadas no plano de seguro.
Perda de Renda
pagamento de indenização em caso de perda de emprego, devendo ser observados os critérios estabelecidos no plano de seguro, como tempo mínimo de carteira profissional assinada, tempo mínimo no último emprego, motivos de demissão, entre outros.
Auxílio Funeral
reembolso das despesas com o funeral até o limite do capital segurado, observando-se que ainda que a seguradora ofereça a alternativa de prestação de serviços, é garantida a livre escolha dos prestadores de serviço pelos beneficiários, com o respectivo reembolso das despesas efetuadas.
Cobertura para segurados dependentes
com a extensão das coberturas a cônjuges, companheiros, filhos.
Sobrevivência
pagamento de indenização, sob a forma de pagamento único ou de renda, caso o segurado sobreviva ao período estipulado no plano de seguro.

