SEGURO DE VIDA INDIVIDUAL
 
Garante aos beneficiários do segurado (titular da apólice), as coberturas contratadas na apólice, podendo ser:
Garantia Básica:
 
Morte(M).
Garante aos beneficiários o pagamento do capital segurado para esta cobertura em caso de falecimento do segurado, seja por causas naturais ou acidentais ocorrido durante a vigência deste seguro, respeitada, entretanto, as exclusões gerais do seguro e exclusões específicas da cobertura.
 
Cobertura Remida
Nos seguros contratados sobre a forma de plano, casal ou familiar, quando houver a morte do segurado titular em conseqüência de evento coberto, as coberturas anteriormente contratadas pelo segurado titular para o segurado cônjuge e dependentes, continuarão a vigorar por mais um ano, sem que haja a obrigação do pagamento do prêmio. Através desta cobertura o cônjuge passa para a condição de segurado titular prevalecendo à condição beneficiária prevista nestas Condições Gerais. Durante o período de remissão, as garantias e capitais segurados que foram anteriormente contratadas para o cônjuge e dependentes permanecerão inalteráveis.
 
Garantias Adicionais:
 
Indenização Especial por Acidente – Morte Acidental (IEA)
Garante ao(s) beneficiário(s) o pagamento de uma indenização correspondente a 100% (cem por cento) do capital segurado contratado para a cobertura Morte e em vigor na data do evento, caso o segurado venha a falecer exclusivamente por acidente pessoal coberto ocorrido durante a vigência deste seguro.
As indenizações previstas para Morte Acidental e Invalidez Permanente por Acidente não se acumulam, quando decorrentes de um mesmo acidente. Se, após paga uma indenização correspondente ao capital segurado por Invalidez Permanente decorrente de acidente, verificar-se a morte do segurado em conseqüência do mesmo fato, da indenização por Morte será deduzida a importância já paga por invalidez permanente, não exigindo, entretanto, a devolução da diferença se a indenização ultrapassar a estipulada para o caso de Morte Acidental.
 
Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente (IPA)
Garante ao segurado uma indenização proporcional ao valor de até 100% (cem por cento) do capital segurado contratado na garantia de Morte, caso haja a perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de um membro ou órgão, em virtude de lesão física causada por acidente devidamente coberto, mediante comprovação por laudo médico e desde que tais lesões sejam insuscetíveis de reabilitação ou recuperação pelos meios terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação e conforme a tabela (ver seguro de Acidentes Pessoais).
 
Invalidez Permanente Total por Doença (IPD)
Garante ao segurado a antecipação do pagamento correspondente à garantia de Morte (M) na hipótese de tornar-se o segurado, durante a vigência de seu seguro, total e permanentemente inválido em conseqüência de doença, observando-se os riscos excluídos previstos nestas Condições Gerais.
Para fins desta garantia, entende-se como Invalidez Permanente por Doença aquela para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação da capacidade física do segurado com os recursos terapêuticos disponíveis no momento da constatação e que impeçam o segurado de exercer, de forma normal, toda e qualquer atividade laborativa, ou casos em que o segurado apresentar estado grave em seus sinais vitais ou quadro clínico, como decorrência de ser portador de doença em fase terminal, atestado por médico legalmente habilitado, desde que tal doença tenha sido adquirida após o início da vigência individual do segurado e reconhecida pela seguradora.
Esta garantia não se aplica à Invalidez Parcial, que admite o exercício de outras atividades ou funções diferentes da declarada na proposta de seguro, mesmo que tal invalidez tenha caracterizado a aposentadoria do segurado junto ao Órgão Previdenciário Oficial.
Considera-se como data de caracterização do evento, para efeito de cobertura e determinação do capital segurado, a data da concessão da aposentadoria por Invalidez por Doença do segurado, ou se anterior, a data da comprovação através de declaração médica.
Sendo reconhecida a Invalidez pela Seguradora, a indenização será paga de uma só vez ao próprio segurado. Após o pagamento da indenização, o componente será imediata e automaticamente excluído do seguro.
No caso de perda parcial, que reduz funções de membros e/ou órgãos, sem aboli-las por completo, não haverá indenização a ser paga, pois a cobertura se limita ao risco de Invalidez Permanente por Doença na forma Total.
 
Inclusão Facultativa do Cônjuge
A critério do segurado titular, seu cônjuge poderá ser incluído no seguro, sendo-lhe garantido pagamento de indenização correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do capital contratado pelo segurado titular para as garantias de Morte, Indenização especial por Acidente e Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente.
O cônjuge não poderá ter idade superior no máximo em 5 (cinco) anos em relação à idade do segurado titular.
Os cônjuges ou companheiros (as) que fazem parte do seguro como segurado titular não terão direito a esta garantia.
Aplicam-se às coberturas contratadas para cônjuge do segurado titular todas as disposições constantes nas condições gerais da Apólice.
 
Inclusão Facultativa de Filhos
A critério do segurado titular, seus filhos, enteados e menores considerados dependentes do mesmo de acordo com o regulamento do Imposto de Renda, poderão ser incluídos na garantia básica – Morte(M).
Para filhos maiores de 14 (quatorze) anos o seguro prevê apenas cobertura de Assistência Funeral, observando-se que:
  • Incluem-se entre as despesas com funeral as havidas com o traslado, até o limite do capital segurado para filhos;
  • Estão excluídas as despesas com aquisição de terreno, jazigo ou carneiros.
Quando ambos os cônjuges forem componentes do grupo segurado, os filhos serão incluídos uma única vez, como dependentes daquele de maior capital segurado, sendo este denominado componente titular para efeito desta garantia.
 
Serviços de Assistências
Este plano de seguro oferece em todas as composições de garantias, prestação de Assistência Funeral e Assistência Viagem ao segurado. As coberturas oferecidas ao cônjuge e filhos, desde que o segurado titular tenha optado pela participação destes na proposta de seguro.
Para requisitar os serviços oferecidos pelas coberturas de Assistência, o(s) segurado(s) deverá(ão) entrar em contato com a Central de Atendimento pelos telefones das seguradoras.
Excetuando-se os casos em que houver autorização prévia da Central de Atendimento, não haverá reembolso de despesas incorridas por serviços providenciados por conta própria.
 
Assistência Funeral
Os serviços previsto nesta cobertura são exclusivos para residentes e domiciliado no Brasil e estão limitados ao máximo de R$3.000,00 por segurado, considerando-se para todos os fins como prioritários em relação aos demais, os serviços básicos descritos nos itens “c” e “f”, abaixo, salvo solicitação formal em contrário do próprio segurado ou responsável no momento do atendimento. Para traslado não haverá limitação.
  • Assessoria nas formalidades e obtenção de documentos, incluindo o registro do atestado de óbito em cartório e pagamento de taxas requeridas;
  • Traslado do corpo do local do óbito até o velório e depois até o local de sepultamento no Brasil. Se houver a necessidade da presença de um membro da família para a liberação do corpo, serão fornecidas passagens de ida e volta e hospedagem para um familiar;
  • Urna de categoria standard com ornamentação de luxo;
  • Ornamentação de acordo com a preferência da família do segurado, como: jogo de paramentos, véu, duas coroas de flores, arranjos florais, livro de presença, manta mortuária e velas;
  • Velório em sala ou capela de acordo com as disponibilidades locais;
  • Sepultamento no local em que a família determinar. Caso a família não contenha jazigo será providenciada, pelo período máximo de 03 (três) anos e de acordo com a disponibilidade local, sua locação em cemitério público na cidade domiciliar da família, desde que em território nacional. A HSBC Seguros (Brasil) S.A. não assumirá qualquer responsabilidade referente ao ato de exumação e destino dos ossos, dado o término do prazo de locação;
  • Havendo a opção por cremação, esta será realizada no local do óbito ou, se não houver na região este serviço, na cidade mais próxima em que seja possível fazê-lo. As cinzas serão encaminhadas à família. Ao optar pelo crematório, a Seguradora responsabiliza-se pela realização do velório apenas no próprio crematório.
 
Assistência Viagem
A garantia dos serviços previstos nesta cobertura somente se aplica em casos de viagem com período inferior a 60 dias e a partir de 50 Km da residência habitual do segurado. A assistência será prestada de acordo com a infra-estrutura do local da ocorrência, levando-se em consideração as leis e costumes do país local, a natureza do risco e a urgência requerida no atendimento.Serviços cobertos em território nacional e internacional
  • Remoção Hospitalar
Ocorrendo acidente ou doença no Brasil ou no Exterior e após terem sido prestados os primeiros socorros, a Assistência promoverá os contatos entre sua equipe médica, o médico do local e eventualmente o médico particular do segurado. Se a equipe médica verificar a necessidade de remoção do segurado para um hospital mais adequado, esta será efetuada pelo meio mais adequado, ou seja, de ambulância, automóvel, avião de linha ou fretado com equipamentos de socorro, observando-se os seguintes limites máximos:
    • US$ 5.000,00 (cinco mil dólares) por ocorrência interacional
    • R$ 2.000,00 (dois mil reais) por ocorrência nacional e transporte aéreo
    • R$1.000,00 (um mil reais) por ocorrência nacional e transporte terrestre
  • Acompanhamento e hospedagem em caso de hospitalização
Se o segurado estiver viajando sozinho e a equipe médica julgar que ele deva ser hospitalizado por período superior a 10 (dez) dias, será fornecida uma passagem de ida e volta, classe econômica, a uma pessoa por ele indicada e residente no Brasil, para que possa assisti-lo, bem como serão providenciadas diárias de hotel para hospedagem do acompanhante do segurado, por no máximo 7 (sete) dias, excluindo-se as despesas relativas as refeições, frigobar, bem como outras despesas de semelhante natureza, observando os seguintes limites por dia:
  • US$ 50,00 (Cinqüenta dólares) por ocorrência internacional
  • R$ 50,00 (Cinqüenta reais) por ocorrência nacional
  • Prorrogação da estada
e for constatada pela equipe médica a necessidade de prolongar o período inicialmente previsto de estada, em virtude de doença ou acidente, ultrapassando assim a data de retorno prevista será providenciada hospedagem do segurado, por no máximo 7 (sete) dias, observados os seguintes limites por dia:
  • US$ 50,00 (Cinqüenta dólares) por ocorrência internacional
  • R$ 50,00 (Cinqüenta reais) por ocorrência nacional
  • Garantia de viagem de regresso
Caso a passagem de retorno inicialmente prevista não possa ser utilizada em virtude do disposto no item anterior (Prorrogação de Estada), será providenciada uma passagem classe econômica, para regresso do segurado, observando os seguintes limites:
  • US$ 1.000,00 (Mil dólares) por ocorrência internacional
  • R$ 1.000,00 (Mil reais) por ocorrência nacional
  • Retorno e acompanhamento de menores
Em caso de remoção ou hospitalização do segurado, se este estiver viajando acompanhado única e exclusivamente por menor (es) de 12 (doze) anos, será providenciada passagem (ns) aérea, classe econômica, de ida e volta para que um familiar possa acompanhar o(s) menor(s) de volta ao domicílio.
  • Retorno antecipado por falecimento de familiar
Se o segurado tiver que interromper sua viagem em razão de falecimento de um parente de 1 o grau residente no Brasil e não puder retornar pelos meios de transporte inicialmente previstos, será providenciada uma passagem aérea, classe econômica, para que o segurado possa voltar ao seu domicilio ou diretamente ao local do sepultamento (quando a distancia deste não for superior ao do domicílio), observando os seguintes limites:
  • US$ 1.000,00 (Mil dólares) por ocorrência internacional
  • R$ 1.000,00 (Mil reais) por ocorrência nacional
  • Transporte por ocorrência de sinistro no domicílio do segurado
Ocorrendo um sinistro de roubo com violação de portas ou janelas, incêndio ou explosão, em sua residência habitual tornando-a inabitável ou com grave risco de que se produzam maiores danos, justificando assim sua presença,, será providenciada uma passagem aérea, classe econômica, até o seu domicílio, sempre que não possa efetuar esse transporte pelo meio utilizado inicialmente em sua viagem ou se este meio de transporte não conduza em tempo hábil.
  • Localização de bagagem
Caso a bagagem do segurado se extravie enquanto sob responsabilidade da companhia aérea, a assistência efetuará os contatos necessários para tentar localiza-la e reconduzi-la ao segurado.
 
OBS: OS VALORES ACIMA E ALGUMAS COBERTURAS PODEM VARIAR ENTRE AS SEGURADORAS.