SEGURO DE PESSOAS

O QUE É SEGURO DE PESSOAS

Estes seguros têm por objetivo garantir o pagamento de uma indenização ao segurado e aos seus beneficiários, observadas as condições contratuais e as garantias contratadas. Como exemplo de seguros de pessoas, temos o seguro de vida, seguro funeral, seguro de acidentes pessoais, seguro educacional, seguro viagem, seguro prestamista, seguro de diária por internação hospitalar, seguro desemprego (perda de renda), seguro de diária de incapacidade temporária, seguro de perda de certificado de habilitação de vôo. Os seguros de pessoas podem ser contratados de forma individual ou coletiva. Nos seguros coletivos, os segurados aderem a uma apólice contratada pelo estipulante, que tem poderes de representação dos segurados perante a seguradora, nos termos da regulamentação vigente.

Porque fazer um seguro de vida

No curso de suas vidas as pessoas estão sujeitas a infortúnios, sendo mais relevantes: a morte, o acidente pessoal, a enfermidade grave, a perda de renda, a invalidez e enfrentar a velhice em condições financeiras desfavoráveis, comparativamente àquelas usufruídas durante o período laboral. No caso da invalidez, são de conhecimento geral as dificuldades enfrentadas pelo inválido e seus familiares. Além das conseqüências físicas e emocionais, a nova realidade agrava, na maior parte das vezes, a situação financeira da família, pois às despesas com longos e, muitas vezes, perenes tratamentos, soma-se a impossibilidade de o inválido auferir renda através do exercício de atividade laborativa. A contratação de um seguro de vida é fundamental para complementar a proteção familiar, pois garante a segurança de seus membros na falta de um provedor financeiro. Seu principal objetivo é prover a família de recursos suficientes para que possam cumprir, por um determinado período, com suas necessidades financeiras. Por isso, é importante que ele seja contratado durante a vida ativa do segurado, quando seus familiares são mais dependentes de proteção. Os seguros de vida podem dispor de variadas coberturas, incluindo morte e invalidez por causas naturais e acidentais, e diversas garantias adicionais como o serviço de assistência funeral (SAF) e em alguns casos podem conjugar outras modalidades, como previdência, possibilitando resgates em vida pelo segurado, ou capitalização, possibilitando a participação em sorteios.

Quais os tipos de coberturas oferecidas

Os planos de seguros podem oferecer, juntos (seguros conjugados) ou separadamente, vários tipos de coberturas de acordo com os produtos oferecidos pelas seguradoras. A seguir destacam-se os principais:

Morte natural

incluindo a causada por doença, desde que não seja pré-existente a contratação nos seguros individuais, conforme as condições do seguro.

Morte acidental

Geralmente correspondente ao dobro do valor da cobertura por morte natural.

Invalidez Permanente Total ou Parcial por Acidente – IPA

pagamento de indenização em caso de perda, redução ou impotência funcional definitiva, total ou parcial, de membro ou órgão decorrente de acidente pessoal, observando-se a tabela para o cálculo da indenização prevista no plano de seguro, também conhecida como "tabela do açougueiro".

Invalidez Laborativa Permanente Total por Doença – IPD

pagamento de indenização em caso de invalidez para a qual não se pode esperar recuperação ou reabilitação, com os recursos terapêuticos disponíveis no momento de sua constatação, para a atividade laborativa principal do segurado.

Invalidez Funcional Permanente Total por Doença – IFPD

pagamento de indenização em caso de invalidez conseqüente de doença que cause a perda da existência independente do segurado, na forma estabelecida no plano de seguro.

Diárias por Incapacidade

pagamento de diárias em caso de impossibilidade contínua e ininterrupta do segurado exercer a sua profissão ou ocupação, durante o período em que se encontrar sob tratamento médico.

Despesas Médicas, Hospitalares e Odontológicas em caso de acidente pessoal

garante o reembolso, limitado ao capital segurado, de despesas médicas, hospitalares e odontológicas efetuadas pelo segurado para seu tratamento, sob orientação médica, sendo de sua livre escolha os prestadores desses serviços, desde que legalmente habilitados. Tem início, conforme as condições do seguro nos 30 primeiros dias contados da data do acidente pessoal coberto.

Diária por Internação Hospitalar

pagamento de indenização proporcional ao período de internação do segurado, observados o período de franquia e o limite contratual máximo por evento fixado no plano de seguro.

Doenças Graves

pagamento de indenização em decorrência de diagnóstico de doenças devidamente especificadas e caracterizadas no plano de seguro.

Perda de Renda

pagamento de indenização em caso de perda de emprego, devendo ser observados os critérios estabelecidos no plano de seguro, como tempo mínimo de carteira profissional assinada, tempo mínimo no último emprego, motivos de demissão, entre outros.

Auxílio Funeral

reembolso das despesas com o funeral até o limite do capital segurado, observando-se que ainda que a seguradora ofereça a alternativa de prestação de serviços, é garantida a livre escolha dos prestadores de serviço pelos beneficiários, com o respectivo reembolso das despesas efetuadas.

Cobertura para segurados dependentes

com a extensão das coberturas a cônjuges, companheiros, filhos.

Sobrevivência

pagamento de indenização, sob a forma de pagamento único ou de renda, caso o segurado sobreviva ao período estipulado no plano de seguro.

Principais Dúvidas

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OBS: OS VALORES ACIMA E ALGUMAS COBERTURAS PODEM VARIAR ENTRE AS SEGURADORAS.