SEGURO DPEM (EMBARCAÇÕES).
 
O seguro DPEM foi instituído pela Lei nº 8.374, de 30/12/91, que em seu artigo 1º alterou a alínea "l" do artigo 20 do Decreto-lei nº 73, de 21/11/66. Tem por finalidade dar cobertura a pessoas, transportadas ou não, inclusive aos proprietários, tripulantes e ou condutores das embarcações, e a seus respectivos beneficiários ou dependentes, independentemente da embarcação estar ou não em operação. Entretanto, no caso de acidente ocorrido fora do território nacional, somente terão cobertura as pessoas embarcadas ou transportadas em embarcações de bandeira brasileira.
Todo proprietário de embarcação deve manter o Seguro Obrigatório DPEM em dia, conforme determina a legislação. A não realização do seguro acarreta as seguintes implicações:
Não se procederá a inscrição, nem se expedirá provisão de registro, termo de vistoria ou certificado de regularização de embarcação, sem a comprovação da existência do seguro, em vigor;
O responsável pela embarcação fica sujeito à multa de valor igual ao dobro do prêmio anual (valor na data da aplicação da multa), por ano ou fração de ano.
Por ocasião das vistorias e inspeções deverão ser apresentados à autoridade competente, ainda, os comprovantes dos seguros que vigoraram desde a data da vistoria ou inspeção imediatamente anterior.
O responsável pela embarcação deverá portar e, sempre que solicitado pela autoridade, exibir o comprovante da existência deste seguro, em vigor.
Quanto às multas, estas serão aplicadas pelas Capitanias dos Portos ou por Repartições a elas subordinadas, na forma estabelecida pela Diretoria de Portos e Costas do Ministério da Marinha.
 
Tabela de Comercialização e enquadramento de Classes:
  Tipo de Navegação Serviços ou Atividades Classe Tarifária
Comercial
APP OUT/PAS/PSC
REB
CAR
1
2
3
Comercial
INT CAR/PAS/REB
OUT/PSC
3
2
Comercial
MAR PAS/REB/OUT
CAR/PSC
2
3
Comercial
APM/CAB/LON CAR/OUT/PAS
PSC/REB
3
Comercial
Embarcações Miúdas (menos de 5 m) Embarcações Miúdas (menos de 5 m)
1
Não Comercial
APM/CAB/LON
APP/INT/MAR
ESP/OUT
1
Não Comercial
Embarcações Miúdas (menos de 5 m) Embarcações Miúdas (menos de 5 m)
1
Jet Ski/Moto Aquática
Jet Ski/Moto Aquática Serviço ou atividade do Jet Ski/Moto Aquática
2
 
Obs.: As colunas "Tipo de Navegação" e "Serviços ou atividades" estão classificadas de acordo com a Lei da Segurança do Tráfego Aquaviário.
 
Quanto a Serviços ou Atividades: Quanto a Navegação
PAS-Passageiro
LON - Longo Curso
CAR-Carga
CAB - Cabotagem
REB-Rebocador/Empurrador
MAR - Mar Aberto
OUT-Outra Atividade ou Serviço
INT - Interior
ESP - Esporte e Recreio
APM - Apoio Marítimo
PSC - Pesca
APP - Apoio Portuário
 
Tabela de Custo para Contratação:
Classe tarifária
Prêmio líquido - em R$
IOF - em R$
Prêmio total - em R$
1
14,10
0,99
15,09
2
20,81
1,46
22,27
3
42,44
2,97
45,41
 
OS VALORES DOS PREMIOS ACIMA SERVEM COMO MODELO. ESTES VALORES SÃO REAJUTÁVEIS.