SEGURO DPVAT
 
Entende-se por DPVAT, Despesas com Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores Terrestres. O também chamado de seguro de primeiro risco, o DPVAT foi criado pela Lei nº 6.194 de 1974 com o objetivo de amparar as vítimas de acidentes envolvendo veículos em todo o território nacional. Sua administração compete ao Convênio DPVAT, que pertence à Federação Nacional dos Seguros Privados e de Capitalização - FENASEG. Cobre os riscos de morte e de invalidez permanente e garante o reembolso dos gastos com assistência médica e despesas suplementares, até certo limite.
 
O seguro é obrigatório para qualquer pessoa física ou jurídica que possuir os veículos relacionados nos art. 52 e 63 da Lei nº 5.108, de 21.09.66.
 
Qualquer vítima de acidente envolvendo veículo (ou seu beneficiário) pode requerer a indenização do DPVAT. As indenizações são pagas individualmente, não importando quantas vítimas o acidente tenha causado. O pagamento independe da apuração de culpados. Se, em uma batida, há dois carros envolvidos, cada um com quatro ocupantes, e também um pedestre, e se as nove pessoas forem atingidas, todas terão direito a receber indenizações do DPVAT separadamente.
 
O pagamento do DPVAT em atraso não está sujeito a multas ou encargos. O veículo, contudo, poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, não estando, contudo, isento do ressarcimento das indenizações pagas às vítimas.
 
1.2 Da Vigência do Seguro.
Coincide com o ano civil, estendendo-se de 1º de janeiro a 31 de dezembro, independentemente da data em que o pagamento do seguro foi feito. Cada quitação corresponde a um exercício e dá cobertura aos acidentes ocorridos durante o seu transcurso, não havendo, portanto, aproveitamento de cobertura de um ano para o outro.
 
1.3 – Das Classes
O seguro obrigatório DPVAT é classificado em classes diferentes para comercialização de acordo com a ocupação do veiculo.
 
PRÊMIOS
CLASSIFICAÇÃO DETRAN CLASSE SEGURO PRÊMIO ANUAL (R$) PRÊMIO DO 1º.
LICENCIAMENTO (R$)
6/12
ESPÉCIE TIPO CATEGORIA DETRAN CATEGORIA DPVAT LIQUIDO IOF TOTAL LIQUIDO IOF TOTAL
PASSAGEIRO
MISTO
AUTOMÓVEL / CAMIONETA PARTICULAR, OFICIAL, MISSÃO DIPLOMÁTICA, CORPO CONSULAR E ÓRGÃO INTERNACIONAL 01 48,24 3,38 51,62 24,12 1,69 25,81
AUTOMÓVEL / CAMIONETA ALUGUEL E APRENDIZAGEM 02 48,24 3,38 51,62 24,12 1,69 25,81
PASSAGEIRO
MISTO  
MICRO-ÔNIBUS / ÔNIBUS ALUGUEL E APRENDIZAGEM 03 275,21 19,26 294,47 PAGÁVEL SOMENTE ATRAVÉS DE BILHETE EMITIDO PELA SEGURADORA
MICRO-ÔNIBUS / ÔNIBUS PARTICULAR, OFICIAL, MISSÃO DIPLOMÁTICA, CORPO CONSULAR E ÓRGÃO INTERNACIONAL 04 165,76 11,60 177,36
PASSAGEIRO
MISTO CARGA
REBOQUE / SEMI-REBOQUE TODAS AS CATEGORIAS     O PAGAMENTO DO SEGURO DPVAT DEVE SER FEITO PELO VEÍCULO TRACIONADOR
TODAS AS ESPÉCIES CICLOMOTOR, MOTONETA, MOTOCICLETA E TRICICLO TODAS AS CATEGORIAS 09 87,27 6,11 93,38 43,64 3,05 46,69
CARGA /
TRAÇÃO
CAMINHONETE, CAMINHÃO, CAMINHÃO TRATOR (CAVALO MECÂNICO), TRATOR DE RODAS, TRATOR DE ESTEIRA, TRATOR MISTO ... OUTROS VEÍCULOS NÃO EXPRESSAMENTE PREVISTOS NESTA TABELA TODAS AS CATEGORIAS 10 51,80 3,63 55,43 25,90 1,81 27,71
(*) EM OBEDIÊNCIA AO DECRETO 2.888 DE 21.12.1998, A ALÍQUOTA DE IOF É ZERO NAS OPERAÇÕES EM QUE O SEGURADO É ÓRGÃO OU ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL, ESTADUAL, DO DISTRITO FEDERAL OU MUNICIPAL, DIRETA, AUTÁRQUICA OU FUNDACIONAL.
 
1.4 Do Pagamento
A vítima, ou seu beneficiário deve dirigir-se a qualquer Companhia Seguradora Credenciada portando os documentos necessários.
O pagamento da indenização do Seguro Obrigatório DPVAT é feito mediante comprovação do acidente e dos danos pessoais decorrentes do mesmo, não importando de quem seja a culpa.
As indenizações do DPVAT podem ou não ser cumulativas, ou seja, Morte e Invalidez Permanente não são coberturas cumulativas. Uma vez paga, a indenização por invalidez será descontada da indenização por morte que venha a ser paga em decorrência de um mesmo acidente e uma vez efetuado, o Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) não será descontado da indenização por Morte ou Invalidez Permanente que venha a ser paga em decorrência de um mesmo acidente.
A seguradora efetuará, por pessoa vitimada, o pagamento da indenização nos casos descritos abaixo:
 
1.4.1 No caso de Morte
Em acidentes que resultem em morte da vítima, a indenização será paga aos beneficiários legais da mesma, sendo um valor total de R$ 6.754,01 (seis mil setecentos e cinqüenta e quatro reais e um centavo).
 
1.4.2 No caso de Invalidez Permanente
Em caso de acidente que cause invalidez permanente à pessoa, a indenização será paga a partir da comprovação definitiva da invalidez do acidentado. O valor será calculado de acordo com uma tabela para cálculo de indenização por invalidez permanente até o limite Maximo de R$ 6.754,01 (seis mil setecentos e cinqüenta e quatro reais e um centavo).
 
1.4.3 Em caso de DAMS (Despesas de Assistências Medicas e Suplementares)
O reembolso de despesas com assistência médica, hospitalar, fisioterapia, etc, será feito desde que analisado por prescrição médica. O reembolso dessas despesas não pode ser descontado de qualquer pagamento por morte ou invalidez permanente, desde que o atendimento seja em caráter particular. Esta garantia cobre as despesas no limite máximo de R$ 1.524,54 (um mil quinhentos e vinte e quatro reais e cinqüenta e quatro centavos)
 
1.4.4 Pedido de Indenização - Veículos de Transporte Coletivo
Quando o acidente envolver ônibus, microônibus e demais veículos de transportes coletivos, a indenização só poderá ser paga através da seguradora em que o seguro do veículo foi contratado. Dessa forma, o interessado deve dirigir-se à empresa de ônibus e solicitar uma cópia do bilhete de contratação do seguro DPVAT do veículo. Após ir até à seguradora que consta da cópia do bilhete e solicitar o pagamento da indenização.
 
1.4.5 Em Caso de Morte do feto de uma mulher grávida de 8 meses (por exemplo)
Neste caso será paga a indenização somente caso a criança tenha sido retirada do ventre com vida. O natimorto não chega a adquirir direitos previstos em lei, razão por que o seguro concede cobertura somente nos casos em que o bebê chega a nascer vivo, ainda que por alguns segundos.
 
1.5 Dos Beneficiários Legais
 
1.5.1 Em caso de Morte
O cônjuge, se a vítima for casada, ou o companheiro(a) equiparado(a) ao cônjuge ou os descendentes diretos (filhos, netos, etc); ou os ascendentes (pais, avós, etc); ou os colaterais (irmãos, tios e sobrinhos); ou conforme determina a Lei das Sucessões.
 
1.5.2 Em caso de Invalidez Permanente
Somente própria vítima receberá a indenização.
 
1.5.3 Em Caso de DAMS (Despesas de Assistências Medicas e Suplementares)
A própria vítima, quando a assistência for prestada por pessoa física ou jurídica, sem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS).
 
1.5.4 Em caso de BENEFICIÁRIOS DE VÍTIMA MENOR DE IDADE
Em caso de vitima com até 16 anos a indenização será paga ao representante legal (pai, mãe ou tutor). Em caso de vítima entre 17 e 20 anos a indenização será paga ao menor, desde que assistido por seu representante legal ou mediante a apresentação de Alvará Judicial.
 
1.6 Riscos Excluídos
Danos materiais (roubo, colisão ou incêndio de veículos);
Acidentes ocorridos fora do território nacional;
Multas e fianças impostas ao condutor ou proprietário do veículo e quaisquer despesas decorrentes de ações ou processos criminais;
Danos pessoais resultantes de radiações ionizantes ou contaminações por radioatividade de qualquer tipo de combustível nuclear, ou de qualquer resíduo de combustão de matéria nuclear.
 
OS VALORES DOS PREMIOS DE SEGUROS ANTERIORMENTE MENCIONADOS SÃO REAJUSTADOS.