SEGURO DE ALUGUEL
 
Nessa modalidade de seguro, substitui-se com total segurança, a figura do Fiador, aonde a seguradora assume, durante o prazo de vigência do contrato de locação do imóvel, todos os riscos, desde a quitação do condomínio, aluguéis, taxas. Em caso de inadimplência do locatário, a seguradora sub-roga o direito de execução do locatário. Também é possível contratar cobertura opcional para os danos causados ao seu patrimônio, além da possibilidade da contratação de Assistência Jurídica.
Analisando detalhadamente, esse seguro é bom para todos envolvidos no processo: a Imobiliária, desta forma, oferece um trabalho diferenciado aos seus clientes; o Locatário, a conquista da independência, pois não ficará devendo favor para ninguém; e o Locador, que terá a certeza do recebimento da sua renda.