Conceitos sobre Seguro

Apólice: Instrumento legal que formaliza o contrato entre as partes do seguro, emitido pela Seguradora. É o contrato de seguro, que tem por finalidade definir os riscos repassados pelo segurado à seguradora, além de fixar responsabilidades, limitações a serem observadas para que produza e faça valer os direitos dos contratantes.
 
Beneficiário: Pessoa física indicada pelo segurado na proposta de seguro a quem deve ser paga a indenização garantida no seguro em caso de sinistro.
 
Capital Segurado: Importância definida na proposta de seguros a quem deve ser paga a indenização garantida no seguro em caso de sinistro.
 
Certificado Individual: Documento que a seguradora envia ao segurado, com os dados referentes ao plano de seguro contratado.
 
Cobertura: É o compromisso da seguradora no pagamento de uma indenização, caso ocorra um dos eventos definidos nas garantias contratadas pelo segurado, observando-se os riscos excluídos previstos nas condições gerais do seguro.
 
Condições Gerais: Conjunto de cláusulas contratuais que estabelecem obrigações e direitos, do segurado e do segurador, de um mesmo plano de seguro.
 
Corretor: Pessoa física ou jurídica devidamente habilitada para intermediar e promover a contratação de seguros, com poderes para representar o segurado junto à seguradora.
 
Doença preexistente: É toda doença, congênita ou adquirida, que compromete a função orgânica ou coloque em risco a saúde do indivíduo, quer por ação direta ou indiretamente por suas conseqüências, da qual o indivíduo tenha conhecimento, recebido tratamento clínico ou cirúrgico e não tenha sido informada no momento da contratação do seguro de vida, portanto, não declarada na proposta de seguro no ato da contratação.
 
Estipulante: Pessoa jurídica que contrata apólice coletiva de seguros, ficando investida de poderes de representação dos segurados perante a seguradora.
 
Evento Coberto: É o acontecimento futuro e incerto, de natureza súbita e imprevisível, previsto nas garantias do seguro e ocorrido durante sua vigência, capaz de acarretar obrigações pecuniárias à seguradora em favor do segurado ou de seus beneficiários, observando-se os riscos excluídos previstos nas condições gerais do seguro.
 
Garantias Contratadas: Conjunto de coberturas contratadas pelo segurado e definido na proposta de seguro, determinando os riscos assumidos pela seguradora perante o segurado.
 
Inadimplência: Situação em que não há a quitação do prêmio do seguro, determinando automaticamente a suspensão das coberturas.
 
Indenização: Valor que a seguradora deverá pagar ao segurado, ou aos seus beneficiários, quando da ocorrência de evento coberto pelo seguro.
 
Laudo Médico: Documento emitido por médico devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina, sobre as condições físicas do segurado.
 
Plano de Seguro: Conjugação de garantias e capitais segurados que são oferecidas pela seguradora ao segurado, quando da contratação do seguro.
 
Prêmio: Valor a ser pago pelo segurado à seguradora, em contraprestação às garantias contratadas.
 
Prescrição: É a perda da ação para reclamar os direitos ou a extinção das obrigações previstas nos contratos em razão do transcurso dos prazos fixados na lei.
 
Proponente: Pessoa que pretende participar do seguro e que já firmou, para esse fim, sua intenção através da proposta de seguro.
 
Proposta de Seguro: Instrumento pelo qual o proponente expressa a sua vontade de contratar o seguro, onde deverão ser prestadas todas as informações que permitirão à seguradora avaliar as condições de aceitação ou recusa do seguro. Após a emissão do certificado individual, indicando a aceitação da proposta, este instrumento torna-se parte integrante do contrato de seguro.
 
Risco: Fato de estar o indivíduo exposto à eventualidade de dano à sua pessoa, motivado pelo acaso. Acontecimento possível, porém futuro e incerto, quanto à sua realização.
 
Riscos Excluídos: Eventos estabelecidos nas condições gerais do seguro, que isentam a seguradora de qualquer responsabilidade quanto ao pagamento do capital segurado.
 
Segurado Titular: É a pessoa física que contrata o seguro.
 
Segurado Dependente: É o cônjuge ou companheiro(a) (assim entendido aquele(a) que mantiver-se em relação de união estável na forma da legislação e/ou do ordenamento jurídico em vigor) com o segurado titular, bem como seus filhos, enteados e menores considerados dependentes de acordo com a regulamentação do Imposto Sobre a Renda em vigor.
 
Seguradora: Pessoa Jurídica que assume a responsabilidade indenizatória dos bens por ela segurados, segundo condições descritas no contrato do seguro.
 
Seguro: Contrato em que uma das partes (seguradora) se obriga para com a outra (segurado) mediante recebimento do prêmio, a indeniza-lo em caso de ocorrência de evento coberto.
 
Sinistro: Ocorrência de qualquer evento coberto contratado e que, legalmente, obriga a seguradora a indenizar.
 
SUSEP: Sigla de Superintendência de Seguros Privados, autarquia vinculada ao Ministério da Fazenda, que tem como atribuição a fiscalização, normatização e regulação dos seguros privados.
 
Taxa: Percentual que, aplicado sobre o valor do capital segurado, determina o custo do seguro.
 
Vigência Individual: Período de tempo em que o segurado permanece na apólice, enquanto houver o recolhimento dos prêmios junto à seguradora fazendo jus às coberturas contratadas.