| Cancelamento do Seguro |
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| A cobertura de cada segurado titular cessa: |
| a- Com a morte do segurado, mantendo-se, entretanto, a cobertura remida quando contratados o plano casal ou familiar; |
| b- Após o pagamento do capital segurado de invalidez permanente total por doença (IPD); |
| c- No caso de inadimplência do segurado, na forma prevista das condições gerais da apólice; |
| d- Em qualquer época, por solicitação do segurado titular de forma expressa ou por telefone junto à central de atendimento da seguradora ou seu corretor de seguros; |
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| A cobertura de cada segurado dependente cessa quando: |
| a- Cessar a cobertura do segurado titular, observado neste caso, o período de vigência anual da cobertura remida, no caso de morte do segurado titular; |
| b- Perder a qualidade de dependente seja ou não comunicada à seguradora essa circunstância. |
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| Perda da Indenização e caducidade do seguro: A seguradora não será obrigada ao pagamento de qualquer capital ou indenização caso haja, por parte do segurado, seus prepostos, dependentes ou beneficiários: |
| a- Inexatidão ou omissão nas declarações prestadas no ato da contratação do seguro ou durante toda a vigência que possam influir na aceitação e manutenção do seguro, inclusive quanto a documentação necessária para o pagamento de indenização; |
| b- Não cumprimento ou inobservância das obrigações convencionadas no seguro; |
| c- Dolo, culpa grave, simulação ou fraude para a celebração do seguro ou para obter ou aumentar o valor da indenização; |
| d- Omissão de qualquer informação na data da contratação, bem como durante o período de vigência do seguro, que possa acarretar agravamento do risco declarado na proposta do seguro; |
| e- Fraude ou tentativa de fraude em laudos médicos que venham justificar moléstias ou datas de início de moléstias; |
| f- Falta de fornecimento dos documentos médicos solicitados; |
| g- Tentativa de impedir ou dificultar qualquer exame ou diligência da seguradora na elucidação do evento gerador do aviso de sinistro. |
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| Vigência e Renovação do Seguro: O seguro vigerá pelo prazo de um (01) ano, sendo renovável automaticamente pelo mesmo prazo. Nos demais vencimentos de renovação do seguro, o segurado deverá se manifestar pela renovação por igual prazo, até 30 (trinta) dias antes do vencimento. |
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| Existência de Outros Seguros: O segurado deverá declarar, em formulário apropriado e no aviso de sinistro, a existência de quaisquer outros seguros de vida e acidentes pessoais ou de propostas de contratação pendentes de aceitação. |
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| Prescrição do Seguro: Decorridos os prazos estabelecidos no Código Civil Brasileiro, opera-se a prescrição. |
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