Cancelamento do Seguro
 
A cobertura de cada segurado titular cessa:
a-     Com a morte do segurado, mantendo-se, entretanto, a cobertura remida quando contratados o plano casal ou familiar;
b-     Após o pagamento do capital segurado de invalidez permanente total por doença (IPD);
c-     No caso de inadimplência do segurado, na forma prevista das condições gerais da apólice;
d-     Em qualquer época, por solicitação do segurado titular de forma expressa ou por telefone junto à central de atendimento da seguradora ou seu corretor de seguros;
 
A cobertura de cada segurado dependente cessa quando:
a-     Cessar a cobertura do segurado titular, observado neste caso, o período de vigência anual da cobertura remida, no caso de morte do segurado titular;
b-     Perder a qualidade de dependente seja ou não comunicada à seguradora essa circunstância.
 
Perda da Indenização e caducidade do seguro: A seguradora não será obrigada ao pagamento de qualquer capital ou indenização caso haja, por parte do segurado, seus prepostos, dependentes ou beneficiários:
a-     Inexatidão ou omissão nas declarações prestadas no ato da contratação do seguro ou durante toda a vigência que possam influir na aceitação e manutenção do seguro, inclusive quanto a documentação necessária para o pagamento de indenização;
b-     Não cumprimento ou inobservância das obrigações convencionadas no seguro;
c-     Dolo, culpa grave, simulação ou fraude para a celebração do seguro ou para obter ou aumentar o valor da indenização;
d-     Omissão de qualquer informação na data da contratação, bem como durante o período de vigência do seguro, que possa acarretar agravamento do risco declarado na proposta do seguro;
e-     Fraude ou tentativa de fraude em laudos médicos que venham justificar moléstias ou datas de início de moléstias;
f-      Falta de fornecimento dos documentos médicos solicitados;
g-     Tentativa de impedir ou dificultar qualquer exame ou diligência da seguradora na elucidação do evento gerador do aviso de sinistro.
 
Vigência e Renovação do Seguro: O seguro vigerá pelo prazo de um (01) ano, sendo renovável automaticamente pelo mesmo prazo. Nos demais vencimentos de renovação do seguro, o segurado deverá se manifestar pela renovação por igual prazo, até 30 (trinta) dias antes do vencimento.
 
Existência de Outros Seguros: O segurado deverá declarar, em formulário apropriado e no aviso de sinistro, a existência de quaisquer outros seguros de vida e acidentes pessoais ou de propostas de contratação pendentes de aceitação.
 
Prescrição do Seguro: Decorridos os prazos estabelecidos no Código Civil Brasileiro, opera-se a prescrição.